A gratificação de dezembro no Peru equivale a uma remuneração completa para quem trabalhou todo o semestre de julho a dezembro, mais uma bonificação extraordinária de 9% para quem é segurado do EsSalud, e o empregador deve pagá-la até 15 de dezembro, segundo a [Lei 27735](https://www.leyes.congreso.gob.pe/Documentos/Leyes/27735.pdf) e a [Lei 30334](https://www.leyes.congreso.gob.pe/Documentos/Leyes/30334.pdf). Com o salário mínimo de S/ 1.230, vigente desde 1º de outubro de 2026, a gratificação de Natal completa chega a S/ 1.340,70.
O benefício corresponde aos trabalhadores do setor privado registrados em folha. Aqui está quem recebe, como calcular a gratificação de dezembro, o que acontece se você não completou o semestre e que descontos ela tem.
Quem recebe a gratificação de dezembro
- Trabalhadores do regime laboral privado, com contrato por prazo indeterminado, determinado ou de meio período, segundo a Câmara de Comércio de Lima.
- Devem estar em folha: quem emite recibo por honorários não recebe.
- No regime da pequena empresa corresponde meia remuneração; na microempresa não é obrigatória.
- Recebe quem trabalhou pelo menos um mês completo no semestre, mesmo que de forma proporcional.
Como se calcula a gratificação de dezembro
| Componente | Regra |
|---|---|
| Base de cálculo | A remuneração que o trabalhador recebe em dezembro (salário-base mais itens fixos, como o abono familiar) |
| Semestre coberto | Julho a dezembro |
| Gratificação completa | Uma remuneração, se trabalhou os seis meses |
| Gratificação proporcional | Um sexto da remuneração por mês completo trabalhado |
| Bonificação extraordinária | 9% da gratificação se contribui ao EsSalud; 6,75% se tem EPS |
| Prazo de pagamento | Até 15 de dezembro |
Fontes: Lei 27735, Lei 30334 e Andina. A bonificação extraordinária é o valor que o empregador deixa de recolher ao EsSalud sobre a gratificação, que a Lei 30334 repassou ao trabalhador. Os dias de férias e os afastamentos médicos remunerados contam como tempo trabalhado.

Exemplos segundo o salário
| Salário mensal | Gratificação (seis meses) | Bonificação de 9% | Total bruto |
|---|---|---|---|
| S/ 1.230 (salário mínimo) | S/ 1.230 | S/ 110,70 | S/ 1.340,70 |
| S/ 1.230 + abono familiar (S/ 123) | S/ 1.353 | S/ 121,77 | S/ 1.474,77 |
| S/ 2.000 | S/ 2.000 | S/ 180 | S/ 2.180 |
| S/ 3.500 | S/ 3.500 | S/ 315 | S/ 3.815 |
| S/ 5.000 | S/ 5.000 | S/ 450 | S/ 5.450 |
Cálculo próprio com as regras da Lei 27735 e da Lei 30334, para trabalhadores segurados do EsSalud que trabalharam de julho a dezembro. O abono familiar equivale a 10% do salário mínimo. O salário mínimo subiu para S/ 1.230 em 1º de outubro (veja o salário mínimo no Peru), por isso esta gratificação já é calculada com o valor novo.
A gratificação proporcional se você não completou o semestre
| Meses completos trabalhados (julho a dezembro) | Fração | Com salário de S/ 2.000 | Com bonificação de 9% |
|---|---|---|---|
| 6 | 6/6 | S/ 2.000 | S/ 2.180 |
| 5 | 5/6 | S/ 1.666,67 | S/ 1.816,67 |
| 4 | 4/6 | S/ 1.333,33 | S/ 1.453,33 |
| 3 | 3/6 | S/ 1.000 | S/ 1.090 |
| 2 | 2/6 | S/ 666,67 | S/ 726,67 |
| 1 | 1/6 | S/ 333,33 | S/ 363,33 |
Cálculo próprio. Se o trabalhador deixa a empresa antes de dezembro, tem direito à gratificação truncada, proporcional aos meses completos trabalhados, paga com a rescisão.
Gratificação de dezembro na pequena empresa
| Salário mensal | Gratificação (meia remuneração) | Bonificação de 9% | Total bruto |
|---|---|---|---|
| S/ 1.230 | S/ 615 | S/ 55,35 | S/ 670,35 |
| S/ 2.000 | S/ 1.000 | S/ 90 | S/ 1.090 |
| S/ 3.000 | S/ 1.500 | S/ 135 | S/ 1.635 |
Cálculo próprio para trabalhadores de empresas inscritas no registro da pequena empresa (Remype), que pagam meia remuneração de gratificação. Se a empresa não está inscrita nesse regime especial, vale a regra geral de um salário completo. A gratificação de dezembro é a segunda do ano: a primeira, pelas Festas Pátrias, é paga até 15 de julho e cobre o semestre de janeiro a junho. As duas seguem as mesmas regras de cálculo.

Descontos e o que fazer se não pagarem
A gratificação não sofre desconto de contribuições à ONP ou à AFP nem ao EsSalud, segundo a Lei 30334, mas pode pagar imposto de renda de quinta categoria se a renda anual do trabalhador superar o limite de isenção. Se o empregador não pagar até 15 de dezembro, o trabalhador pode reclamar à Sunafil, que trata o descumprimento como infração grave, segundo a Câmara de Comércio de Lima. Em novembro também é depositada a CTS (veja quando é depositada a CTS).
Perguntas frequentes
Quando é paga a gratificação de dezembro de 2026?
Até 15 de dezembro de 2026, segundo a Lei 27735.
Quanto é a gratificação com o salário mínimo?
S/ 1.230 mais 9% de bonificação extraordinária: S/ 1.340,70 brutos se você trabalhou de julho a dezembro.
O que é a bonificação extraordinária?
Um adicional de 9% (6,75% se você tem EPS) que o empregador paga no lugar da contribuição ao EsSalud sobre a gratificação.
Recebo gratificação se entrei em setembro?
Sim, proporcional: um sexto do salário por mês completo trabalhado entre julho e dezembro.
A gratificação tem descontos?
Não tem contribuições à ONP, AFP nem EsSalud, mas pode pagar imposto de renda de quinta categoria.



